CAIXA
ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
CNPJ: 01926462/0001-05
RUA JOÃO
VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO – TEL.: 3829-8374 IPATINGA/MG
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE
SOUZA, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE DE TOMADA
DE PREÇOS, DO TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", SOB O REGIME DE EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL, VISANDO A AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DE EUCALIPTO PARA PARQUINHO,
EMBASAMENTO LEGAL NA LEI Nº 8.666, de 21/6/1993, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL 5.194/66, LEI COMPLEMENTAR 123/06 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES E AO REGULAMENTO DE
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA. O RECEBIMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E O INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÃO NA
SEDE DA CAIXA ESCOLAR NA RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO – IPATINGA / MG, NO DIA 30/06/2015, ÀS 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS.
1.1. A Caixa Escolar João Reis de Souza, torna público que, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo
acima, em sessão pública, promoverá a abertura da TOMADA DE PREÇOS visando
selecionar a melhor proposta para aquisição de brinquedos para parquinho em
eucalipto, conforme descrito nas Especificações Técnicas (Anexo I).
1.1.1. A caracterização dos serviços a serem
contratados, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como as condições de sua
contratação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital, bem como na
minuta de contrato constante do Anexo III.
1.1.2. Não havendo expediente, por qualquer razão, na
sede da Caixa Escolar, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão
inaugural será realizada em nova data, a ser informada com antecedência de 3
(três) dias úteis, mediante publicação no Blog
da Escola
Municipal João Reis de Souza e remetida ao e-mail da licitante cadastrado.
CAPÍTULO II - DOS
PARTICIPANTES
2.1.
Poderão participar desta licitação, com observância
das normas legais e regulamentos aplicáveis, as pessoas jurídicas legalmente
constituídas, que se conformem às estipulações da Lei nº 8.666/1993, do
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar.
2.2. As interessadas somente poderão ser representadas,
perante à Comissão, por seus dirigentes, legalmente constituídos, ou procurador
devidamente constituídos mediante instrumento de procuração pública ou
particular, nesse caso com firma reconhecida, na qual deverão conter poderes
específicos para propor, aceitar, transigir, bem como todos os atos negociais
necessários a representação na presente licitação, em nome da licitante.
2.2.1.
O REPRESENTANTE LEGAL ou, se for o caso, o PROCURADOR
da Interessada deverá se identificar, perante a Comissão de Licitação, exibindo
sua Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como entregará a via
original e uma cópia autenticada da identidade e do documento que o constitui
“representante legal” ou “procurador”, o qual passará a integrar a documentação
do Processo Licitatório.
2.2.2.
O “Representante Legal” ou “Procurador” que não
comprovar adequadamente essa condição ficará impedido de se manifestar em nome
da respectiva Interessada e, durante a Reunião ou curso do Processo
Licitatório, até que o mesmo regularize a respectiva situação, perante a
Comissão.
CAPÍTULO III - DA
DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1. Como condições básicas para participar desta
Licitação, as Licitantes interessadas deverão entregar a documentação para
habilitação e a proposta de preços, por intermédio de seus representantes
legais devidamente credenciados, ou através de procurador ou simples
mensageiro, ou outro meio legalmente admitido, em sessão pública, horário e
local designados no Preâmbulo, ao Presidente da Comissão, ou a quem este
designar, em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados e numerados (envelope no
01, “Documentação”, e envelope n o 02, “Proposta”), devendo o
de no 01 conter toda a documentação discriminada no item 3.2
e o de nº 02, a proposta de preços, observando as condições
estipuladas neste Edital.
3.1.2. Não se constitui, também, em motivo para inabilitação,
o Licitante que optar pelo encaminhamento da documentação e da proposta através
de mensageiro, ECT ou outro meio disponível, desde que preservado o sigilo dos
respectivos conteúdos e, antes de iniciada a seção, seja realizada a
identificação nos termos do item 2.2.1, sob pena de aplicação do item 2.2.2.
3.1.3. A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de
Licitação, no prazo estipulado no preambulo deste Edital, para cujo
encaminhamento tenha o Licitante utilizado os serviços dos Correios (ECT),
outro meio equivalente ou, inclusive, entrega por intermédio de mensageiro,
dar-se-á, quando necessária, mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR),
outro documento equivalente, ou, até mesmo, simples recibo, não se
responsabilizando a Caixa Escolar por eventual prejuízo na participação,
decorrentes da não observância das condições e prazos acima estabelecidos.
3.1.4. Os envelopes nº 01 (documentação) e 02 (proposta)
deverão ser entregues fechados e lacrados, com indicação expressa em suas
partes externas, respectivamente, das seguintes informações e dizeres:
a)
Envelope nº 01
Razão Social da
Licitante
Tomada de Preços nº
_____/______ – ______
Data de
abertura: __ / __/ ___, às _____:___ hs.
Local: ___________.
ENVELOPE
Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)
*Atenção:
Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.
b) Envelope nº 02 (CARTA PROPOSTA, PROPOSTA DE
PREÇOS E PLANILHAS FINANCEIRAS)
Razão Social
da Licitante
Tomada de
Preços nº _____/____ – ______
Data de abertura: __/ __ / ____, às ____:____ hs.
Local: .
ENVELOPE
Nº 02 (PROPOSTA)
*Atenção:
Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.”
Documentação (Envelope nº 1)
3.2. Para fins de
habilitação, a documentação abaixo deverá ser apresentada obrigatoriamente encadernada na ordem, com folhas numeradas, rubricadas,
com o carimbo da licitante e as assinaturas em todas as declarações
devem ser autenticadas em cartório.
A) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da
Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II(B);
b) Declaração, constando que a Licitante não se encontra
cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal,
inclusive no Distrito Federal conforme modelo constante do Anexo II, ou
equivalente;
c) Comprovação de inscrição, por declaração escrita da
licitante ou por declaração reduzida a termo na própria sessão, cuja
confirmação da regularidade da habilitação da licitante será processada através
de consulta pela Caixa Escolar ou Certificado de Registro Cadastral do
Municipio de Ipatinga, dentro do prazo de validade no caso de empresa estrangeira
(conforme art. 23, § 3º), ainda, caso não seja a Licitante cadastrada deverá
atender todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das
propostas.
c.1) Obrigatória são as certidões relativas à
regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço –FGTS e quanto a habilitação parcial são a regularidade
perante a receita municipal, estadual/distrital e balanço do último exercício exigível conforme descrito no Código Civil Brasileiro art. 1078, Inciso I,
inclusive para empresas que utilizam SPED.
c.2) Enquanto não estiver implementada a consulta da
existência de débitos trabalhistas, a Caixa Escolar consultará o site www.tst.jus.br/certidao
para comprovar a inexistência de débitos trabalhistas, sendo insuficiente a
simples validação da Certidão de Débitos Trabalhistas eventualmente apresentada
pelo licitante. Caso esteja vencida será feita nova consulta para atualizar a
declaração.
d) Comprovação adicional da situação financeira da empresa, devidamente
assinada e carimbada pelo contador responsável, a qual será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
-------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = --------------------------------------------------------------------;
e
Passivo Circulante
d.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um),
em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar o patrimônio
líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor da contratação (§3º, art. 31, Lei
nº 8.666/1993).
e) Declaração da própria licitante, atestando a inexistência de fato
impeditivo à habilitação, superveniente à emissão do Certificado apresentado,
conforme modelo consubstanciado no ANEXO II(A) deste Edital, ou Habilitação
especifica para este certame ou equivalente.
f) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas
de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido
dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta
licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante
legal, nos termos do Anexo II (C), deste Edital.
g)
Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por
Instituições Públicas ou privadas compatíveis em quantidade e prazos com o objeto deste Edital, que comprovem
a capacidade do licitante de realizar seu objeto
.
3.2.1.
A Caixa Escolar
apenas habilita a licitante a participar deste certame ainda não operacionaliza
Registro Cadastral e, consequentemente, não fornece o respectivo certificado
(CRC), e nem efetua o cadastramento em nenhum órgão ou entidade. A Licitante,
se de seu interesse, deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da
Administração Pública, para requerer o seu Registro Cadastral, para os fins
previstos neste Edital.
3.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas
e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do
contrato.
3.2.3.
As microempresas e
empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame.
3.2.5.
A não regularização
da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e
na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
3.2.6.
Ainda para efeito de documentação/habilitação a
Comissão de Licitação verificará via on-line a existência de registros impeditivos da contratação:
a) Por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – Ceis/CGU, disponível no Portal da Transparência http://www.portaltransferência.gov.br);
b)
Por meio de consulta ao Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
3.2.7. A regularidade de toda a documentação acima, exigida
para habilitação na licitação, deverá ser mantida durante todo o período de
vigência contratual.
3.2.8.
Os documentos necessários à
habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia, autenticada por cartório, ou autenticação por membro da Comissão de
Licitação, desde que as cópias dos originais sejam feitas na escola, mediante
pagamento das cópias, realizadas pela Caixa Escolar no valor de R$ 0,20 ( vinte
centavos) por cópia, no momento da
abertura dos envelopes não será autenticado nenhum documento.
Proposta Técnica (Envelope
nº 1)
3.3.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.3.1.
Apresentação de
Atestado de Qualificação Técnica Operacional, que comprove aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com as parcelas de maior relevância dos serviços, citadas abaixo,
emitido por entidades de direito público ou privado, em nome da empresa
licitante;
3.3.2.
Apresentação de
Certidão de Acervo Técnica – CAT devidamente registrada, comprovando que o
Responsável Técnico pela obra, possui capacitação técnica, compatível com a
complexidade do objeto licitado;
3.3.3. Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra
(item 3.3.3), objeto da presente licitação, integra o quadro permanente da
licitante, a ser realizada da seguinte forma:
a) Apresentação de cópia autenticada da CTPS ou
apresentação de cópia autenticada do Contrato de Trabalho, devidamente
registrado, que contemple todo período da execução dos serviços;
b) Na hipótese de ser o Responsável Técnico pela
execução do objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá
ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que
comprove tal situação.
3.3.5.
Caso a Licitante não tenha em seus quadros o
Responsável Técnico compatível com o objeto desta Licitação, será permitida a
apresentação de contrato de prestação de serviços, específico para o serviços a
ser contratado nesta licitação, com cláusula condicionando sua eficácia à
assinatura do contrato com a Caixa Escolar.
3.3.6.
Apresentação de Declaração formal, contendo a relação
explícita de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado,
considerados essenciais para a execução do objeto licitado, bem como de que
possui as condições mínimas relativas a instalação do canteiro, nos termos do §
6º, do art. 30.
3.3.7. Declaração de que se compromete a
manter no local de execução do objeto desta licitação todo equipamento
necessário para a execução do contrato.
3.3.8. Declaração,
emitida pela Caixa Escolar, de que visitou o local de execução do objeto
licitado e de que conhece as características técnicas e condições básicas para
a execução do serviço, ficando estabelecido que em caso da não realização da
visita ao local pela licitante interessada, esta será imediatamente considerada
inabilitada, quando da seção pública.
3.3.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por
cartório, publicação na imprensa oficial ou autenticação por membro da Comissão
de Licitação, mediante confecção das
cópias pela Caixa
Escolar a um custo de R$ 0,20 (
vinte centavos por cópia), antes da abertura dos envelopes de nº 01.
3.4. A PROPOSTA deverá ser apresentada de acordo com as
exigências do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa
Escolar, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e das condições estabelecidas neste
Edital e na minuta de contrato anexa, e especialmente atender aos seguintes
requisitos:
a) Ser apresentada
encadernada, em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que
prejudiquem a sua compreensão, total ou parcial;
b) Deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo,
CEP, telex ou fax da Licitante, bem como o número número da conta corrente,
número do banco , número e agência pela
qual ocorrerá créditos a serem efetuados pela Caixa Escolar, na
hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação;
c) Declarar expressamente que a obra será concluída
dentro do prazo fixado;
d) Consignar o preço unitários dos
item requeridos para a execução total da
obra e para cada edificação, em R$ (Reais), em algarismos e por extenso,
prevalecendo este último, no caso de divergência;
e) Declarar que no
preço proposto estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra,
encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e
demais encargos necessários à perfeita execução de todas as obras;
f) Constar a validade da proposta, consignando prazo não
inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste
Edital. A ausência dessa indicação será entendida, para todos os efeitos, como
aceitação tácita desse prazo;
g)
Desdobramento
orçamentário dos itens
de serviço, segundo as
especificações, não sendo permitida a apresentação com apenas percentuais, e
constando os serviços descritos no modelo fornecido em anexo, no que couber. No
desdobramento orçamentário deverão constar as quantidades e os preços unitários
e totais de materiais e mão-de-obra, utilizando-se o modelo de planilha (ANEXO
IX) que contem os elementos básicos da planilha fornecida (discriminação,
unidade, quantidade, preço de mão-de-obra, preço de material e preço unitário);
h) A seu critério, a Caixa Escolar exigirá das licitantes
classificadas apresentação das composições detalhadas dos preços unitários
apresentados;
i) O licitante deverá entregar o objeto licitado em 30
dias que após análise e conferencias pela Caixa Escolar autorizará ou não o
pagamento estabelecendo os valores e emitindo parecer positivo para que seja
emitida da NFe e
conferencia dos documentos elencados deste certame;
j) A licitante será a única responsável pelos
quantitativos apresentados, não cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação
posterior quanto ao pagamento pela Caixa Escolar, de obras, serviços, materiais
e/ou equipamentos não orçados explicitamente;
k)
Será desclassificada a proposta que omitir preços e
quantitativos de serviços e/ou equipamentos constantes das especificações
técnicas e/ou projetos, cujos valores sejam considerados relevantes a ponto de
tornar inexequível a proposta;
l) A substituição de
qualquer dos Responsáveis Técnicos das obras, indicados na proposta da
licitante, deverá ser obrigatoriamente
precedida de autorização formal da Caixa Escolar;
m) A
Caixa Escolar apenas autorizará a substituição do Responsável Técnico pela
execução do objeto contratado quando o profissional substituto deter, no
mínimo, as mesmas qualificações do profissional substituído, devendo tal
requisito ser comprovado pelo meio indicado no item 3.2.2.3 deste Edital.
3.5. A contagem do prazo de validade da proposta, de que
trata a alínea “f” do item 3.4, será suspensa na hipótese de adiamento do
processo, em decorrência de Recurso, Impugnação de Recurso, prorrogação por
força maior ou caso fortuito.
3.6.
Será considerado como propostas manifestamente
inexequíveis, aquelas, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento)
do:
3.6.1.
Valor orçado pela Administração da Caixa Escolar.
3.7. Será desclassificada a Licitante que apresentar
proposta superior ao preço global estimado pela Caixa Escolar, bem como a
proposta que contiver qualquer preço unitário em itens do orçamento de custos
superior a 15% (quinze por cento) daqueles orçados pela Caixa Escolar.
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO
4.1. Em ato público,
no dia, horário e local determinados no Preâmbulo deste Edital, será realizada
a "SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS E DE ABERTURA DOS
ENVELOPES Nº 01", a qual obedecerá aos procedimentos a seguir
estabelecidos:
4.1.1.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - Inicialmente a Comissão de
Licitação receberá os envelopes ("1" e "2") fechados, de
cada Licitante presente, juntando-os, quando for o caso, aos recebidos
anteriormente (antes da sessão de abertura desta licitação).
4.1.1.1.
LISTA DE PRESENÇA - Nesse momento, aquelas
Licitantes que se fizerem presentes à Sessão Pública serão identificadas e
entregarão o respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto
no item "2.2.1.", supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo
o número de ordem, o nome da Licitante, por extenso, e a respectiva assinatura
do representante legal ou procurador.
4.1.2.
RUBRICA DO ENVELOPE DE Nº 02 - Em seguida, todos os
membros da Comissão de Licitação e as Licitantes presentes, rubricarão os
ENVELOPES Nº 02 (fechados), contendo as propostas, envelopes estes que ficarão
sob a guarda da Comissão, aguardando a segunda fase da licitação.
4.1.3. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 01 - Na mesma sessão
pública, a Comissão de Licitação efetuará a abertura dos Envelopes de nº 01,
contendo os documentos de habilitação, rubricando-os, juntamente com as
Licitantes presentes que assim o
desejarem (Art. 43, § 2º da Lei nº 8.666/1993).
4.1.3.1. Uma vez iniciada a abertura dos
envelopes de nº1, não serão aceitos quaisquer documentos adicionais, nem
admitidas Licitantes retardatárias.
4.1.4. VISTA DA DOCUMENTAÇÃO - Ato seguinte, a Comissão de
Licitação abrirá vista da "documentação de habilitação" a todas as Licitantes presentes.
4.1.5.
ATA - Finalmente, a
Comissão de Licitação lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA, desta Reunião, a qual deverá
ser assinada pela Comissão de Licitação e pelas Licitantes presentes,
encerrando-se, com este ato, a presente SESSÃO.
4.1.5.1.
Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem
ou protestos das licitantes, quando possíveis, não terão efeito de recurso e
não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo
apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a
interpor recurso, no tempo oportuno.
4.2.
Após a realização da "Sessão de Recebimento da
Documentação e das Propostas e Abertura dos Envelopes de nº 01", a
Comissão de Licitação se dedicará à apreciação da respectiva documentação de habilitação,
em expediente interno, elaborando, ao final, respectivo relatório
circunstanciado, contendo o resultado do julgamento da fase de habilitação,
consignando a relação das Licitantes habilitadas, bem como os motivos ou razões
das eventuais inabilitações de Licitantes. Deste Edital, bem como as Licitantes
serão intimadas desse ato, mediante publicação de Aviso específico, no Blog da Escola Municipal João Reis de Souza e enviada ao e-mail das empresas
participantes, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte
ao envio do e-mail e da respectiva publicação
4.3.
O relatório, contendo a decisão referente à fase de
habilitação, será afixada, por cópia, no "Quadro de Avisos" e
publicada no BLOG da Escola Municipal João
Reis de Souza, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como as
Licitantes serão intimadas desse ato, mediante publicação de Aviso específico,
no BLOG da Escola Municipal João Reis de Souza, correndo o
prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.
4.4. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à
fase de habilitação, ou sendo este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se
for o caso, a devolução dos ENVELOPES DE Nº 02, lacrados, às respectivas
Licitantes inabilitadas, mediante recibo.
4.4.1. No caso das Licitantes inabilitadas se recusarem a
receber os envelopes de proposta ou se seus representantes estiverem ausentes,
a Comissão os devolverá via correio com Aviso de Recebimento - AR .
4.5. Caso a Comissão de Licitação conclua por sua
conveniência e oportunidade, será facultado à mesma prosseguir na análise da
documentação, até a proclamação da decisão sobre a habilitação das Licitantes,
na própria SESSÃO PÚBLICA inicial, de que trata o item 4.1, consignando-se,
então, na respectiva Ata, as informações
de que trata a parte final do item 4.2.
4.6. Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma
do item 4.5, será dispensada a intimação da respectiva decisão, no Blog da Escola Municipal João Reis de Souza, iniciando-se o decurso do prazo para recurso,
no dia útil
subsequente ao da
realização da respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde
que:
a) Os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes
à respectiva reunião;
b) Seja feita a comunicação do resultado do julgamento,
diretamente às respectivas Licitantes; e
c) Essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva
"SESSÃO PÚBLICA".
4.7. Ocorrendo a hipótese do item 4.5 e caso todas as
Licitantes desistam formalmente do direito de recurso, referente à fase de
habilitação (Art. 43, III, da Lei nº 8.666/1993), poderá a Comissão de
Licitação, na mesma "SESSÃO PÚBLICA" inicial (4.1), prosseguir na
fase de abertura, análise e julgamento das propostas
envelopes de nº 02), observando-se os procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO
V, abaixo.
4.8. Após o
encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
CAPÍTULO V - DA ABERTURA E LEITURA DAS PROPOSTAS
5.1. Ultrapassada a
fase de recurso, pertinente à habilitação, a Comissão de Licitação, em ATO
PÚBLICO, DIA, HORÁRIO E LOCAL, previamente determinados, mediante AVISO
publicado no Blog da Escola
Municipal João Reis de Souza, realizará
a segunda SESSÃO PÚBLICA, destinada à abertura dos Envelopes das Propostas
(ENVELOPES DE Nº 02), referentes às Licitantes previamente habilitadas.
5.2. Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na
presença dos demais participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes
contendo as propostas de preço, observando os procedimentos adiante enumerados.
5.2.1. LISTA DE PRESENÇA - Neste momento, aquelas Licitantes que se fizerem
presentes à SESSÃO PÚBLICA serão identifica das e entregarão o respectivo
documento legal de representação, atendendo ao disposto no item 2.2.1, supra,
bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo: o número de ordem, o nome da
Licitante, por extenso, e nome e assinatura do representante legal ou do
procurador.
5.2.2.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 02 - A Comissão de
Licitação abrirá os envelopes, contendo as propostas de preço, rubricando todos
os documentos de cada envelope.
5.2.3.
RUBRICA DAS PROPOSTAS - Procedida a abertura dos
envelopes, na forma do subitem antecedente, a Comissão de Licitação convidará
todas as Licitantes presentes, para, também, rubricarem toda a documentação de
cada envelope (Art. 43, § 2º da Lei nº 8.666/1993).
5.2.4.
VISTA DAS PROPOSTAS -
Concluída a rubrica das propostas, a Comissão de Licitação, na mesma Reunião,
abrirá vista das propostas a todas as Licitantes presentes.
5.2.5.
Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA
CONSUBSTANCIADA desta Reunião, a qual deverá ser assinada por todos os seus
membros, bem como por todas as Licitantes presentes, encerrando-se, com este
ato, a presente SESSÃO PÚBLICA de abertura das propostas.
5.2.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões
de ordem ou protestos das licitantes, quando possíveis, não terão efeito de
recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa
SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos
interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno.
5.3. ANÁLISE E
JULGAMENTO - Após a realização e encerramento da "Sessão de Abertura dos
Envelopes de nº 02", a Comissão de Licitação, em expediente interno, se
dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas.
5.3.1. RELATÓRIO FINAL e QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS
- Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão
de Licitação elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o julgamento da fase de
classificação, consignando a relação das Licitantes desclassificadas, bem como
anexando o respectivo QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados.
5.4. PUBLICAÇÃO - Passo seguinte, a Comissão de
Licitação afixará o RELATÓRIO FINAL e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por
cópia, no QUADRO DE AVISOS da Sede da Caixa Escolar, identificada no preâmbulo
deste Edital, bem como intimará as Licitantes desse ato, mediante publicação de
AVISO específico, no Blog da Escola Municipal João Reis de Souza, correndo o
prazo p ara recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.
5.5.
HOMOLOGAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - Transcorrida a fase de recurso, a Comissão
remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade competente da Caixa Escolar, para homologação, a qual
decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo
Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente
fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório, demonstrado o interesse
público da Caixa Escolar João
Reis de Souza.
5.6. RESULTADO DEFINITIVO - O resultado final da licitação
tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da Caixa Escolar João Reis de Souza.
5.7. ANTECIPAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO -
Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será
facultado à mesma prosseguir na análise das propostas, até a proclamação da
decisão sobre a classificação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA, de que
trata o item "5.1.".
5.7.1.
ATA COM INCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL - Na hipótese do
item 5.7, a Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata (5.2.5),
além das circunstâncias específicas da fase de "abertura ",
"rubrica" e "vista" das propostas, também as informações e
circunstâncias de que trata o item 5.3.1, supra.
5.7.2.
PUBLICAÇÃO - Elaborada a Ata, na hipótese do item 5.7,
a mesma deverá ser levada à publicação, obedecendo aos procedimentos
estabelecidos no item 5.4, supra.
5.7.2.1. DISPENSA DE
PUBLICAÇÃO NO BLOG da Escola
Municipal João Reis de Souza - Na
hipótese do julgamento da fase de classificação ocorrer na forma do item 5.7,
será dispensada a intimação da respectiva decisão por email, sendo publicada
para fins de certificação no BLOG da Escola
Municipal João Reis de Souza iniciando-se
o decurso do prazo para recurso, no dia útil subsequente ao da realização da
respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que:
a)
Os prepostos de
TODAS AS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião;
b)
Seja feita a comunicação do resultado do julgamento
diretamente às respectivas Licitantes, durante a Reunião; e
c) Essa
circunstância seja lavrada
em Ata da
respectiva "SESSÃO
PÚBLICA" de abertura das propostas.
5.8.
ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO - A Comissão de
Licitação, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos
técnicos e jurídico da Prefeitura Municipal de Ipatinga e de outros organismos,
para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas
decisões no curso desta Licitação.
5.9.
Será facultado às Licitantes o conhecimento do
relatório final, bem como vista dos autos do processo licitatório, EM BALCÃO,
inclusive para fins de recurso, se for o caso.
5.10.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação
poderá solicitar, a qualquer das Licitantes, informações ou esclarecimentos
complementares, que permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua
proposta, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não
resulte inovação da proposta.
5.11.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - A critério da Comissão de
Licitação, poderá ser admitida retificação de itens das propostas, quando
evidenciado pelos seus próprios elementos tratar-se de falha meramente
material, como, por exemplo, erro de cálculo que indiquem resultado diverso
daquele escrito na proposta.
5.12. DIVERGÊNCIA DE PREÇOS - Havendo divergência entre
preços unitários e total, prevalecerão os primeiros.
5.13.
OFERTAS EXTRA PROPOSTA - A Comissão de Licitação não
levará em conta, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não
previstas neste Edital e nem oferta de redução de preços que visem alterar a
classificação das propostas.
5.14. DESCLASSIFICAÇÃO - Será desclassificada a proposta que não atender às
condições e requisitos deste Edital.
5.14.1. Não se admitirá proposta com preços excessivos
ou incompatíveis com os de mercado, bem como que apresente, para um ou mais
itens, preço unitário ou global simbólico, ou irrisório, ou manifestamente
inexequível.
5.15. Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as
exigências deste Edital, de seus anexos, da Lei n° 8.666/1993 e do Regulamento
de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar, oferecer o menor preço
global, após corrigido, se for o caso.
5.16. CRITÉRIO DE DESEMPATE - Ocorrendo empate entre duas ou
mais propostas, e observadas as regras do § 2º do art. 3º do Regulamento de
Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar, será assegurado, como
critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na
definição de microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº
123/2006).
5.16.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada
de empresa não enquadrada nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
5.16.2.
Para efeito do item 5.16, ocorrendo empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
5.16.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, na própria sessão de
julgamento da proposta, sob pena de preclusão do direito de preferência na
contratação.
5.16.4.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa
de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.16, na
ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
5.16.5.
No caso de
equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.16.1, será
realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
5.16.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no
subitem 5.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
5.16.7. O disposto no subitem 5.16 somente se aplicará quando
a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte.
5.16.8. Em havendo
situação de empate entre as demais empresas, não concorrendo com estas as
microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, o desempate
na classificação das propostas dar-se-á através de sorteio, em ato público,
para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme determinação
constante do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar.
CAPÍTULO VI - DA
ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
6.1. A adjudicação do
objeto desta licitação será efetuada mediante celebração de contrato, na forma
da minuta constante do Anexo III, obrigando-se a Licitante vencedora a
comparecer perante a Caixa Escolar, para formalização do respectivo contrato,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da
convocação.
6.1.1. Como condição para celebração dos instrumentos
de contrato além da licitante vencedora manter as mesmas condições de
habilitação, a Caixa Escolar consultará o Cadastro de Inadimplentes do Banco
Central – CADIN, conforme determina a Lei nº 10.522/02.
6.2.
Verificada a recusa do Licitante vencedor em aceitar a
adjudicação do objeto da licitação, a Caixa Escolar observará o disposto no
item 7.1 deste Edital, bem como poderá optar pela convocação dos licitantes
remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto
aos preços (§ 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/1993), ou, se lhe convier, poderá
proceder à instauração de novo processo licitatório.
6.2.1. O não comparecimento e aceitação do contrato, pelo
adjudicatário, no prazo do item 6.1, será entendido como recusa tácita, para os efeitos
do item 6.2.
6.3. A Licitante adjudicatária deverá assinar o instrumento
contratual, nos termos fixados na minuta constante do ANEXO III, deste Edital,
iniciando-se a execução do objeto da licitação no primeiro dia de vigência do
instrumento contratual.
6.4. As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos,
bem como a proposta da Licitante adjudicatária, farão parte integrante e
complementar do contrato, assim como as “Condições Gerais de Execução de
Contratos de Obras e Serviços de Engenharia”, para todos os efeitos legais,
independentemente de transcrição.
6.5.
Dependendo da necessidade da Caixa Escolar, comunicada formalmente, a Licitante
adjudicatária obriga-se a aceitar, na vigência do contrato e nas mesmas
condições nele estabelecidas, os acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global
atualizado, do objeto da licitação, respeitado o limite da modalidade de
licitação deste Edital.
CAPÍTULO VII - DAS
SANÇÕES
7.1.
As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos
concorrentes e à(os) Licitantes contratadas, sem prejuízo da reparação dos
danos causados à Caixa Escolar:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Caixa Escolar, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
d)
declaração de
inidoneidade para licitar
ou contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade.
7.2.
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo
administrativo.
7.3.
A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia
do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4. Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d”
cabe recurso ou representação, conforme o caso, na forma do item específico
constante deste Edital.
7.5. A penalidade de advertência será aplicada quando
ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a
critério da Caixa Escolar, mediante justificativa, não recomende a aplicação de
outra penalidade.
7.6.
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes
casos e proporções:
a) Recusa injustificada da adjudicatária em assinar o
Contrato, no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
b) Atraso na entrega do serviço, objeto desta licitação,
em relação ao prazo estipulado: 0,3% (três décimos por cento) por dia de
atraso, aplicado sobre o valor dos serviços /etapas não realizadas no prazo
estabelecido, limitado a 10% (dez por cento);
c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência
não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor da
proposta, para cada evento.
7.6.1. A penalidade de multa poderá ser aplicada
cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua
cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
7.6.2.
As multas deverão ser recolhidas na conta bancária
indicada pela Caixa Escolar João Reis de Souza, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a
contar da intimação, podendo a Caixa Escolar descontá-l as, na sua totalidade
ou em parte, do faturamento da contratada.
7.6.3. O valor total das multas, aplicadas na vigência do
ajuste, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor global.
CAPÍTULO VIII - DOS
RECURSOS
8.1.
Dos atos do Caixa Escolar, pertinentes à licitação a
que se refere o presente Edital, poderão as Licitantes interpor recurso nos
casos e formas determinados no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios
da Caixa Escolar
João Reis de Souza e art. 109 da Lei n° 8.666/1993.
8.2. O recurso será interposto, por escrito, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, devendo ser protocolado no
endereço constante do preâmbulo deste Edital.
8.3. A intimação será feita mediante publicação no BLOG DA Escola Municipal João Reis de
Souza.
8.3.1.
Nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de
julgamento das propostas, será dispensada a intimação na forma prevista no item
8.3, desde que, presentes à sessão os prepostos de todas as Licitantes, sejam
estes pessoalmente comunicados do ato, consignando-se em Ata essa
circunstância.
8.4. Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de
julgamento de propostas, o recurso terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO.
8.5. Interposto o recurso, será comunicada a sua existência
às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.6. Nos casos de habilitação e julgamento, o recurso será
dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, por
meio de requerimento ou PETIÇÃO ESCRITA.
8.6.1.
Recebido o recurso e as respectivas impugnações, se
for o caso, a Comissão de Licitação
apreciará e julgará
o pleito, formalizando sua fundamentação para deferir ou indeferir o recurso, podendo, portanto,
manter ou reconsiderar sua decisão inicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
partir do encerramento do prazo para impugnação (8.5).
8.6.2. Mantida a decisão recorrida e indeferido o
recurso, a Comissão de Licitação, no mesmo prazo (8.6.1), fará subir o recurso
à autoridade competente, devidamente informado.
8.7.
Subindo o recurso, a autoridade competente proferirá
sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento,
proveniente da Comissão de Licitação.
8.8. Qualquer pedido de impugnação dos termos do Edital,
por irregularidade na aplicação da Lei, solicitado por cidadão, deverá ser
protocolado até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos
envelopes de habilitação, devendo a Caixa Escolar julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco)
dias úteis.
8.9. Decairá do
direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, suas falhas ou
irregularidade que o viciaram, a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo)
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Caixa Escolar, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.10. O processo licitatório estará com vista franqueada às
Licitantes para exame, na sede da Caixa
Escolar, em dias e horários previamente agendados no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital,
em dias úteis, no horário de 7h30m às 10h e de
14 às 16h00m, durante os prazos de interposição e de impugnação de recursos.
CAPÍTULO IX - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A autoridade competente para os atos da presente
licitação, hierarquicamente superior à Comissão é o Presidente (a) da Caixa Escolar João Reis de Souza, ou seu substituto eventual, ao qual compete, também,
homologar a presente licitação, decidir quanto aos recursos previstos neste
Edital, bem como decidir quanto à anulação desta Licitação, por vício de
ilegalidade, assim como pela sua revogação, fundamentada no interesse público
da Caixa Escolar.
9.1.1. As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta
licitação assim como as relativas a aplicação das penalidades, previstas, serão
publicadas no BLOG Escola Municipal
João Reis de Souza. Para garantir e
assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em
contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-s e-á o do vencimento.
9.3. Para efeito de contagem dos prazos, o expediente
na Caixa Escolar, é de 7h30m às 10h e das 14h às 16h00m, sendo considerado
intempestivo o recurso quando não for recebido no protocolo da Caixa Escolar até às 16h00m do último dia do prazo.
CAPÍTULO X - DA
SUBCONTRATAÇÃO
10.1.
A Caixa Escolar poderá permitir a subempreitada apenas
de serviços de natureza especial, tais como: execução de fundações, instalações
em geral (elétricas, hidráulicas, telefone, ar condicionado, etc) ou que exijam
técnica especializada na sua execução (concreto protentido, cozinha industrial,
móveis e equipamentos de laboratório, paredes divisórias, forros, etc).
10.2.
Previamente à contratação das subempreiteiras, a
licitante contratada deverá submeter, obrigatoriamente à Caixa Escolar, pedido
formal a presidência. A subcontratação só poderá ser efetivada após análise da
presidência da Caixa Escolar que poderá não autorizar ou autorizar formalmente exigindo
a(s) documentação que julgar necessária, sendo de competência da sua
presidência dar o parecer final sobre tais pedidos.
10.3.
Após a aceitação pela Caixa Escolar João Reis de Souza, da empresa
subempreiteira, esta somente poderá ser substituída com autorização da Caixa
Escolar ou por sua determinação
expressa, no caso de atuação deficiente ou irregular.
CAPÍTULO XI – DOS
PRAZOS DE EXECUÇÃO
11.1. PRAZO GLOBAL - O
prazo total para a execução das obras será de 30 (trinta) dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia útil após a data da assinatura do
contrato.
CAPÍTULO XII – DO RECEBIMENTO
DA OBRA
12.1.
O recebimento da obra será formalizado de acordo com o disposto no item 8 das
"CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO".
CAPÍTULO XIII – DOS
PAGAMENTOS
13.3. Os pagamentos serão efetuados em R$ (Reais),
diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora
preferencialmente por meio eletrônico podendo ocorrer eventualmente depósito de
cheque nominal cruzado e anotado conta corrente da licitante vedado qualquer endosso do mesmo.
13.4. A Caixa Escolar
João Reis de Souza promoverá a retenção quando for o caso, de todo e
qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da
legislação vigente.
CAPÍTULO XIV – DO
FATURAMENTO E PAGAMENTOS
14.1 As Notas Fiscais
deverão ser emitidas com a denominação social “Caixa Escolar João Reis de Souza”, CNPJ: 01.926.462/0001-05, endereço RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS, Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO – Ipatinga / MG, com descrição exata do
material e/ou serviço e respectivos valores contratados.
14.2
A empresa fornecedora do bem ou da prestação de
serviço deverá, obrigatoriamente, apresentar:
-
As retenções dos tributos federais, estatais e
municipais e contribuições sociais destacadas NFe. ISS no caso de prestação de
serviços deve obrigatoriamente ser recolhido no Municipio de Ipatinga.
-
, No caso de empresa
optante pelo Simples
Nacional, empresa imune ou de
utilidade pública.( Art. 64 da
Lei 9.430/96, art. 34 da Lei 10.833/03 e Instrução Normativa 480/04 da SRF,) .
Obrigatoriamente deverão apresentar declaração, conf. Anexos II, III ou IV da
referida IN especifica.
14.2. Estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, a partir de
1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da
atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração
Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia
mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios( Cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/09).
14.3. A Empresa fornecedora - emitente da NF-e - deverá,
obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e
seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e a o
transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de
uso da NF-e”. (Cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05)
14.4. Para o referido
envio, favor considerar o seguinte endereço eletrônico: ipatinga.emjrs@gmail.com. Os pagamentos serão processados de acordo com o
disposto no item 11 das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
14.5.
A Caixa Escolar João
Reis de Souza se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 5º (quinto)
dia útil contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à
etapa de serviços/obras executadas e aceitas pela fiscalização da Caixa Escolar João Reis de Souza e da Equipe
designada pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras
Públicas.
CAPÍTULO XV – DAS
GARANTIAS
15.1. Para garantia
de execução plena das obras contratadas, a licitante declarada vencedora
deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar comprovante de depósito de
caução, numa das modalidades abaixo, de sua livre escolha:
a)
Caução em Dinheiro - 5% (cinco por cento) sobre o
valor inicial do contrato, a ser depositada em conta de poupança vinculada, a
ser aberta em Banco oficial, em nome da licitante vencedora, cuja movimentação
observará, no que couber, o disposto no Decreto-Lei nº 1.737, de 20/12/79,
devendo serem utilizados os modelos de correspondências Anexos VI, VII, VIII
(um para a abertura da conta poupança, um para sua liberação no final do prazo
contratual e um para a utilização da Caixa Escolar Caixa Escolar João Reis de Souza, caso necessite de
ressarcir-se de quaisquer prejuízos). A comprovação da abertura desta conta e
realização do depósito de caução, serão feitos mediante à apresentação do
recibo de depósito e carta emitida pela gerência da agência bancária
correspondente, com a indicação de que a Caixa Escolar
João Reis de Souza será a única autorizada a comandar a movimentação ou
encerramento desta conta.
b) Caução em Títulos da Dívida Pública Federal - 5% (cinco por cento) sobre
o valor inicial do contrato, mediante a entrega dos títulos à tesouraria da Caixa Escolar João Reis de Souza.
c)
Fiança Bancária - 5% (cinco por cento) sobre o valor
global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra ( item 12
do Edital), devendo o valor desta fiança ser atualizado a cada vez que ocorrer
alteração do valor global da obra.
d)
Seguro-Garantia - 5% (cinco por cento) sobre o valor
global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 12
do Edital), devendo o valor deste seguro ser atualizado a cada vez que ocorrer
alteração do valor global da obra.
CAPÍTULO XVI –
RESTITUIÇÃO DAS GARANTIAS
16.1. A caução de garantia da execução do contrato ficará
retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando
da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA. A caução efetuada em
moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança. Na caução
feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante
devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança
bancária será devolvida na forma de praxe.
16.2. Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor
contratual, por repactuação e/ou aditamento, a caução inicialmente prestada,
sob a modalidade de Fiança Bancária ou Seguro-Garantia,
deverá ser complementada periodicamente. O período e valor da complementação
serão ajustados pela Caixa
Escolar João Reis de Souza. Nos casos de
prorrogação do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do
valor residual do Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela
prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a ser aprovado.
16.3. Reserva-se à Caixa Escolar o direito de utilizar
o valor da Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao
INSS, FGTS, horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao
pessoal utilizado nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela
CONTRATADA na época devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia
para o pagamento a fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou
imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA no
prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA.
CAPÍTULO XVII – DA
FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização
do objeto deste Edital, será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela
autoridade competente da Caixa Escolar em parceria com Prefeitura Municipal através
das Secretarias (SME,SEMOP e demais secretarias quando de fizer necessário),
com as atribuições definidas no item 3 das Condições Gerais dos Contrato.
CAPÍTULO XVIII –
CONDIÇÕES FINAIS
18.1.
Não poderão participar da presente licitação as
empresas que tenham participado da elaboração do projeto.
18.2. Cada participante apresentará 1(uma) só proposta, não
sendo admitidas propostas alternativas.
18.3. Não será aceita representação de mais de
uma firma licitante por uma única pessoa
física, nas reuniões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
18.4. No interesse da administração da Caixa Escolar João Reis de Souza a presente licitação poderá ser revogada, no todo ou
em parte, pela autoridade competente da Caixa
Escolar João Reis de Souza, sem que por
este motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação, vantagem ou
indenização, exceto a devolução, a pedido da interessada, da sua documentação e
cauções. Na oportunidade as licitantes serão informadas através de publicação
no BLOG da Escola Municipal João
Reis de Souza, e-mail previamente
cadastrado pelas licitantes , de fax, telex ou telegrama.
18.5. Por motivos de força maior as obras, os serviços ou os
equipamentos especificados poderão ser reduzidos até o limite dos recursos
então considerados disponíveis.
18.6.
Fica designado o dia 11/06/2015, para a realização da visita ao local da obra, para
esclarecimentos de eventuais dúvidas. Em seguida, se necessário será elaborada
ATA, onde serão transcritos eventuais esclarecimentos. Serão fornecidos as
empresas presentes o Atestado de Visita, conforme previsto no ítem 3.4
“Qualificação Técnica”.
18.6.1
A Contratada deverá visitar os locais onde se
realizará a execução da obra para fins de levantamento, estudo, projeto e
perfeita execução dos trabalhos, bem como ter conhecimento das condições do
local quanto à infraestrutura existente.
18.6.2
Após a visita será fornecida pela Embrapa a “Declaração
de Visita ao Local”, constando que a empresa tomou conhecimento de todas as
características e peculiaridades da obra a ser executada, dos locais de
trabalho e das condições em que o mesmo se encontra.
18.6.3
. Não serão aceitas reclamações posteriores quanto ao
desconhecimento de quaisquer particularidades que afetem, direta ou
indiretamente, a perfeita execução dos trabalhos.
18.6.4. As
empresas que não comparecerem nesta data para a realização da visita, poderão
fazê-la até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação, mediante
disponibilidade de agenda da Comissão de
licitação.
CAPÍTULO XIX – DOS ANEXOS
19.1. O presente Edital contém os seguintes anexos,
dele fazendo parte integrante e inseparável:
ANEXO I -
Projeto Básico.
ANEXO I (A) - Especificações Técnicas.
ANEXO I (B) - Planilha orçamentária
ANEXO II
|
Modelo de Declaração de Inidoneidade a que se refere
o item 3.2., “b”.
|
|
ANEXO II(A)
|
Modelo de Declaração de Fato Superveniente ao CRC.
|
|
ANEXO II(B)
|
Modelo de Declaração para fins de
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º
|
|
da Constituição Federal e na alínea “a” do subitem 3.2
do Edital
|
||
ANEXO II(C)
|
Modelo de Declaração para Micro e Pequenas Empresas.
|
|
ANEXO
III
|
- Minuta
de Contrato.
|
|
ANEXO IV
|
- Condições gerais dos contratos de serviços .
|
|
ANEXO V
|
-
Discriminação Orçamentária.
|
|
ANEXO VI
|
- Modelo correspondência para
abertura conta poupança.
|
|
ANEXO
VII
|
- Modelo de correspondência para
débito de valores da conta poupança.
|
|
ANEXO
VIII
|
Modelo de correspondência para liberação dos valores caucionados na
conta poupança
|
|
ANEXO IX
|
- Diretrizes Contratuais em questões de Segurança
do Trabalho.
|
|
19.2. Os interessados
que tiverem dúvida na interpretação deste Edital, poderão obter maiores informações
junto Caixa Escolar, mediante agendamento a ser realizado pelos telefones: (31) 3829-8057, 3829- 8374 ou pelo e-mail: ipatinga.emjrs@gmail.com.
CAPÍTULO XX – DO FORO
20.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica
eleito o Foro da Comarca de Ipatinga/MG, para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação.
Ipatinga
, 03
, de junho de
2015
Rosilene Cândido da Silva Moura
Presidente da Comissão de
Licitação
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
PROJETO BÁSICO
E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMOS DE REFERÊNCIAS
E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SUMÁRIO
1. OBJETO
2. TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5. PREÇO DE REFERÊNCIA –
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
ui
objeto da presente licitação do tipo menor preço, a seleção da empresa para
aquisição e montagem de brinquedos para parquinho em madeira resistente,
visando os serviços em regime de empreitada por preço unitário com fornecimento
de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental equipamentos, administração,
cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos
sociais, tributos e seguros, enfim tudo o necessário para a execução dos
serviços de acordo com as condições previstas nas Especificações do Projeto
Básico e nas Normas e critérios estabelecidos no Edital e demais documentos da
licitação.
2. TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
Nestas
Especificações do Projeto Básico ou em quaisquer outros documentos relacionados
com os serviços acima solicitados, os termos ou expressões têm o seguinte
significado e/ou interpretação:
- LICITANTE - Empresa habilitada para apresentar proposta.
- CONTRATO - Documento, subscrito pelo Caixa Escolar e a
Contratada, que define as obrigações de ambas com relação à execução dos
serviços.
- CONTRATADA - Empresa licitante selecionada e contratada pelo
Caixa Escolar para a execução dos serviços.
- EMPREITEIRA - Empresa contratada para a execução dos serviços do
objeto citado acima.
- ESPECIFICAÇÃO GERAL E TÉCNICA - Tipo de
norma destinada a fixar as características dos serviços, condições ou
requisitos exigíveis para execução dos serviços. Conterá a definição do
serviço, descrição dos serviços e norma de medição e pagamento.
- FISCALIZAÇÃO - Equipe indicada pela Caixa Escolar atuando sob a
autoridade de um Coordenador, indicada para exercer em sua representação a
fiscalização do contrato.
- PLANILHA DE QUANTITATIVO DE SERVIÇOS: planilha de
relação e quantificação dos serviços a serem executados na obra, referência
para proposta.
- DOCUMENTOS DE CONTRATO - Conjunto de
todos os documentos que definem e regulam a execução da obra, compreendendo o
Edital de para a execução do objeto, Projeto Básico contendo as Especificações
Técnicas, proposta da executante e demais documentos complementares que se
façam necessários à execução da objeto licitado.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação do tipo menor preço, a seleção da
empresa para aquisição e montagem de brinquedos para parquinho em madeira
resistente, visando os serviços em regime de empreitada por preço unitário com
fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental
equipamentos, administração, cessão técnica, licenças inerentes às
especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim tudo o
necessário para a execução dos serviços de acordo com as condições previstas
nas Especificações do Projeto Básico e nas Normas e critérios estabelecidos no
Edital e demais documentos da licitação.
2. TERMINOLOGIAS E DEFINIÇÕES
Nestas Especificações do Projeto Básico ou em quaisquer outros
documentos relacionados com os serviços acima solicitados, os termos ou
expressões têm o seguinte significado e/ou interpretação:
- LICITANTE - Empresa habilitada para apresentar proposta.
- CONTRATO - Documento, subscrito pelo Caixa Escolar e a
Contratada, que define as obrigações de ambas com relação à execução dos
serviços.
- CONTRATADA - Empresa licitante selecionada e contratada pelo
Caixa Escolar para a execução dos serviços.
- EMPREITEIRA - Empresa contratada para a execução dos serviços do
objeto citado acima.
- ESPECIFICAÇÃO GERAL E TÉCNICA - Tipo de
norma destinada a fixar as características dos serviços, condições ou
requisitos exigíveis para execução dos serviços. Conterá a definição do serviço,
descrição dos serviços e norma de medição e pagamento.
- FISCALIZAÇÃO - Equipe indicada pela Caixa Escolar atuando sob a
autoridade de um Coordenador, indicada para exercer em sua representação a
fiscalização do contrato.
- PLANILHA DE QUANTITATIVO DE SERVIÇOS: planilha de
relação e quantificação dos serviços a serem executados na obra, referência
para proposta.
- DOCUMENTOS DE CONTRATO - Conjunto de
todos os documentos que definem e regulam a execução da obra, compreendendo o
Edital de para a execução do objeto, Projeto Básico contendo as Especificações
Técnicas, proposta da executante e demais documentos complementares que se
façam necessários à execução da objeto licitado.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
OBJETIVO
As especificações a seguir têm por objetivo estabelecer as normas e
preceitos que devem ser obedecidos pela Contratada nos trabalhos, objeto deste
Edital e cujos custos deverão estar incluídos na proposta comercial, com
despesas indiretas.
Caso um serviço esteja especificado em qualquer documento técnico e
omisso em outro, o mesmo considera-se devidamente especificado e na divergência
entre tais documentos técnicos (projetos gráficos, especificações e planilha de
quantidades e preços) prevalecerá a seguinte ordem: planilha de quantidades e
preços unitários, especificações e o projeto básico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO
a)
Balanço
com quatro lugares.
Especificações
técnicas: Área necessária 6,00 m x 5,00 m.Peça de 12 a 14 cm de diâmetro com 6,00 m para a travessa.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 4,00 m para a estrutura do brinquedo.
Cerca de proteção contendo:
Colunas de 12 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura, com distancia de 1,00 m de cada coluna, contendo 04 furos de 60 mm cada coluna.
Peças de 08 cm de diâmetro medindo 1,20 cm de comprimento, torneadas dos dois lados contendo diâmetro de 60 mm.
Assoalhos medindo 1,20 cm x 0,50 cm contendo réguas de lyptus com 0,10 cm de largura.
Assento com madeira de eucalipto lyptus medindo 0,40 cm x 0,20 cm contendo correntes galvanizadas de 5,5 mm medindo 2,00 m.
Parafusos galvanizados medindo ½ x 50.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta preta impermeabilizante nós pés das madeiras e acabamento em verniz naval osmocolor.
b)
Balanço
com 03 (três) lugares.
Especificações
técnicas: Área necessária 3,50 m x 4,00 m.Peça de 12 a 14 cm de diâmetro com 3,50 m para a travessa.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 4,00 m para a estrutura do brinquedo.
Cerca de proteção contendo:
Colunas de 12 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura, com distancia de 1,00 m de cada coluna, contendo 04 furos de 60 mm cada coluna.
Peças de 08 cm de diâmetro medindo 1,20 cm de comprimento, torneadas dos dois lados contendo diâmetro de 60 mm.
Assoalhos medindo 1,20 cm x 0,50 cm contendo réguas de lyptus com 0,10 cm de largura.
Assento com madeira de eucalipto lyptus medindo 0,40 cm x 0,20 cm contendo correntes galvanizadas de 5,5 mm medindo 2,00 m.
Parafusos galvanizados medindo ½ x 50.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta impermeabilizante nos pés e acabamento em verniz naval osmocolor.
c)
Barca.
Especificações
técnicas: Área necessária 3,00 m x 1,00 m. Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 3,00 m para as colunas no qual ficarão fixadas há 1,00 m no chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro para as travessas fixadas nas colunas.
Chapa de aço galvanizado com furos para fixação das travessas nas colunas que serão feitas com pregos ardox galvanizado.
Assentos com réguas de 0,30 cm de madeira de lyptus .
Cerca de proteção:
Colunas de 12 a 14 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura, com distancia de 1,00 m de cada coluna, contendo 04 furos de 60 mm cada coluna.
Peças de 06 a 08 cm de diâmetro medindo 1,20 cm de comprimento, torneadas dos dois lados contendo diâmetro de 60 mm.
Tubo galvanizado de 1” para os pegadores.
Barra enroscada, Parafusos, e porcas galvanizadas de ½”.
Anti racha galvanizado.
Corrente galvanizada 5,5 mm.
Barra enroscada, Parafusos, e porcas galvanizadas de ½”.
Anti racha galvanizado
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta impermeabilizante nos pés e acabamento em verniz naval osmocolor.
d)
Ponte
de equilíbrio.
Especificações
técnicas: Área necessária 3,00 m x 1,00 m. Peças de 14 a 16 cm de diâmetro com 2,50 cm para as colunas no qual ficarão fixadas há 1,00 m no chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro medindo 2,50 cm para as travessas e para a peça do balanço.
Barra enroscada, Parafusos e porcas galvanizadas de 1”.
Anti racha galvanizado.
Corrente galvanizada de 12 mm.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta preta impermeabilizante nós pés das madeiras e acabamento em verniz naval osmocolor.
e)
Escada
horizontal.
Especificações
técnicas: Área necessária 3,00 m x 0,50 cm.Colunas com peças de 12 a 14 cm de diâmetro que serão fixadas 1,00 m ao chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com furos de 60 mm para a travessia.
Peças torneadas de 04 a 06 cm de diâmetro que serão encaixadas nas peças de travessia.
Barra enroscada, Parafusos, e porcas galvanizadas de ½”.
Anti racha galvanizado
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta impermeabilizante nos pés e acabamento em verniz naval osmocolor.
f)
Cavalinhos
de mola.
Especificações
técnicas: Área necessária 0,50 cm x 0,80 cm. Armação tubular de 1’’.
Mola automova.
Madeira de 3 cm de espessura.
Pintura artística em forma de cavalo.
g)
Zanga
burrinho.
Especificações
técnicas: Área necessária 3,00 m x 0,50 cm.Peças de 14 a 16 cm de diâmetro com 2,50 cm para as travessa dos assentos.
Colunas de 14 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura.
Assentos medindo 0,30 cm x 0,20 cm feitos com madeira ecológica de plástico.
Pneus reformados de automóvel para fixação ao chão diminuindo o impacto das batidas.
Tubo galvanizado de 1” para os pegadores.
Barra enroscada, Parafusos e porcas galvanizadas de 1”.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta preta impermeabilizante nós pés das madeiras e acabamento em verniz naval osmocolor.
h)
Vai
e vem.
Especificações
técnicas: Área necessária 4,00 m x 1,00 m. Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 3,00 m para as colunas no qual ficarão fixadas há 1,00 m no chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro para as travessas fixadas nas colunas.
Chapa de aço galvanizado com furos para fixação das travessas nas colunas que serão feitas com pregos ardox galvanizado.
Peças de 14 a 16 cm de diâmetro para o balanço.
Assentos medindo 0,30 cm x 0,20 cm feitos com madeira ecológica de plástico.
Cerca de proteção:
Colunas de 12 a 14 cm de diâmetro com 1,50 cm que serão fixadas ao chão ficando no final 0,70 cm de altura, com distancia de 1,00 m de cada coluna, contendo 04 furos de 60 mm cada coluna.
Peças de 06 a 08 cm de diâmetro medindo 1,20 cm de comprimento, torneadas dos dois lados contendo diâmetro de 60 mm.
Tubo galvanizado de 1” para os pegadores.
Barra enroscada, Parafusos e porcas galvanizadas de 1”.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos e acabamento em verniz naval osmocolor.
Corrente galvanizada 5,5 mm.
Barra enroscada, Parafusos, e porcas galvanizadas de ½”.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta impermeabilizante nos pés e acabamento em verniz naval osmocolor.
i)
Múltiplo
contendo 03 (três) torres com telhado de madeira, guarda corpo vertical, 01
(uma) ponte fixa, 01 (um) ponte pênsil, 02 (dois) escorregadores, 01 (uma)
escalada, 01 (uma) escada de corda e 01 (uma) escada de ½ lua.
Detalhamento (01
(uma) torre de dois andares medindo 3,00 x 3,00 metros, com cobertura em
madeira de lyptus, guarda corpo vertical nas laterais, e fechamento com tela de
proteção nas partes em aberto. Uma ponte fixa, uma torre contendo escorregador,
uma ponte pêncil ligando uma torre a outra, um tunel de corda modelo teia de
aranha ligando uma torre a outra, uma escada de corda, um tubo de bombeiro,
todas as subidas com tela de proteção nas larerais).
Especificações
técnicas: Área necessária 4,50 m x 8,00 m. Peças de 12 a 14 cm de diâmetro com 3,50 cm para as colunas no qual ficarão fixadas há 1,00 m no chão.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro para as travessas que suportarão o tablado do brinquedo.
Peças de 12 a 14 cm de diâmetro para a estrutura da escada de ½ lua.
Peças de 25 a 30 cm de diâmetro com 1,00 m partidas ao meio, formando assim ½ lua para os degraus da escada.
Réguas de lyptus para o telhado, plataforma, tablado e escalada.
Peças de 06 a 08 cm de diâmetro para a estrutura do telhado, guarda corpo vertical e para a ponte pênsil.
Pranchas de eucalipto para os escorregadores e sua estrutura.
Corda de 12 mm para a ponte pênsil e para a escada de corda.
Barra enroscada, Parafusos e porcas galvanizadas de 1”.
Pregos ardox galvanizados.
Anti racha galvanizado.
Peças lixadas e polidas, quinas quebradas e arredondadas, parafusos e pregos embutidos, pasta preta impermeabilizante nós pés das madeiras e acabamento em verniz naval osmocolor.
PARAGRAFO: Prazo para entrega 30 (trinta) dias.
EQUIPAMENTOS
O uso de equipamentos pesados, quando necessário,
deverá obedecer às determinações da Fiscalização e às normas pertinentes.
Os transportes dos equipamentos para eventuais
consertos ou mesmo para remoção definitiva da obra correrão por conta da
Contratada.
SEGURANÇA DO
TRABALHO
A Contratada, durante todo período de execução da
obra, deverá manter um sistema de Segurança de Trabalho de acordo com a
legislação vigente.
TRANSPORTE
A Contratada será responsável pelo transporte
horizontal e vertical de todos os materiais e equipamentos desde o local de
armazenagem até o local de sua aplicação definitiva.
Para as operações de transporte, a Contratada proverá
equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários às tarefas em
questão.
ACOMPANHAMENTO
FOTOGRÁFICO
A Contratada deverá enviar ao final do cumprimento do
objeto para a equipe técnica, registro fotográfico dos serviços prestados.
ALTERAÇÕES
O Caixa Escolar, poderá se julgar necessário, efetuar
alterações nas especificações técnicas e projetos, efetuando redução ou
ampliação do objeto deste ajuste.
Ocorrendo as alterações de que trata a cláusula
anterior, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação DA Caixa Escolar
orçamento referente aos acréscimos ou decréscimos de serviços, contemplando os
preços unitários cotados em sua proposta apresentada na licitação ou, se
inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento e deflacionados
para o mês de sua proposta de acordo com os índices citados no edital, mediante
composição de custo.
OBSERVAÇÕES
GERAIS
- Nenhum material será utilizado sem a prévia autorização da Caixa
Escolar. O material além de corresponder às exigências das especificações e
planilha deverão ser de fabricação tradicionalmente conhecida e aprovada pelas
normas brasileiras. No caso de haver divergências entre especificações,
desenhos e planilhas ou houver omissão da especificação do material,
prevalecerá à decisão da Caixa Escolar.
- A rejeição parcial ou total de material por parte da Caixa Escolar
será feita por escrito e não dará direito a nenhuma indenização.
- A liberação dos serviços executados parciais ou totais só será
concedida após a limpeza geral da área de trabalhos.
- O serviço só será iniciado após a aprovação das notas de serviços pela
Caixa Escolar.
- Caminhos de serviços e manutenção do mesmo serão de inteira
responsabilidade da Contratada, sem ônus para o Caixa Escolar.
- Todos os serviços de topografia, como nivelamento, seções, “off-sets”,
levantamentos de áreas e notas de serviço serão de responsabilidade da
Contratada exceto laudos e demais solicitações especificas.
- Serão de responsabilidade da Contratada sem ônus para o Caixa Escolar,
danos causados às áreas de água, luz, telefone e esgoto existente nas áreas de
trabalho, durante a execução dos serviços.
- Os serviços de instalação e manutenção serão de
responsabilidade da Contratada.
- A contratada deverá prever em seus custos indiretos
todos os itens das especificações gerais.
4.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As Especificações Técnicas com as respectivas normas de medição e
pagamento apresentadas a seguir, estabelecem princípios, regras, métodos e
práticas de execução de serviços, as características exigidas dos materiais a
empregar, métodos de verificação da quantidade do serviço acabado e critérios
de aceitação ou rejeição do trabalho executado.
A. CRITÉRIO DE
MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será pago aos preços unitários contratuais e ao final
da execução do objeto contrato e após aprovação da Caixa Escolar.
5. PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA
CONTRATAÇÃO
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS –
ESPECIFICAÇÕES ANEXO AO EDITAL.
|
|||||
ITEM
|
DISCRIMINAÇÃO
|
UNID.
|
QUANT.
|
PREÇOS R$
|
|
UNIT.
|
TOTAL
|
||||
1
|
Balanço 4 lugares
|
UNID.
|
1
|
R$
4.400,00
|
R$
4.400,00
|
2
|
Balanço 3 lugares
|
UNID.
|
1
|
R$
3.203,33
|
R$
3.203,33
|
3
|
Barca
|
UNID.
|
1
|
R$
3.766,67
|
R$
3.766,67
|
4
|
Ponte de equilibriio
|
UNID.
|
1
|
R$
1.998,33
|
R$
1.998,33
|
5
|
Escada horizontal
|
UNID.
|
1
|
R$
1.663,33
|
R$
1.663,33
|
6
|
Cavalinhos de mola
|
UNID.
|
4
|
R$
1.500,00
|
R$
6.000,00
|
7
|
Zanga burrinho ou gangorra
|
UNID.
|
4
|
R$
976,67
|
R$
3.906,68
|
8
|
Vai e vem
|
UNID.
|
1
|
R$
3.516,67
|
R$
3.516,67
|
9
|
Brinquedo múltiplo contendo 03 torres com telhado de madeira, guarda
corpo vertical, 01 ponte fixa, 01 ponte pênsil, 02 escorregadores, 01
escalada, 01 escada de corda e 01 escada meia lua.
|
UNID.
|
1
|
R$ 26.200,00
|
R$ 26.200,00
|
TOTAL (
CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO)
|
R$ 54.655,01
|
6. PRAZOS DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA terá os seguintes prazos, contados a partir da data de
assinatura da Ordem de Serviço:
a) de até 05 (cinco) dias corridos para início dos serviços.
b) de até 30 (trinta) dias para conclusão dos serviços.
7. CRONOGRAMA
O cronograma físico-financeiro de execução deverá ser apresentado pela
CONTRATADA, após recebimento da Ordem de Serviço, ajustado de acordo com o
cronograma de licitação e a programação física e financeira da Caixa Escolar.
3.
CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS –
ESPECIFICAÇÕES ANEXO AO EDITAL.
|
|||||
ITEM
|
DISCRIMINAÇÃO
|
UNID.
|
QUANT.
|
PREÇOS R$
|
|
UNIT.
|
TOTAL
|
||||
1
|
Balanço 4 lugares
|
UNID.
|
1
|
||
2
|
Balanço 3 lugares
|
UNID.
|
1
|
||
3
|
Barca
|
UNID.
|
1
|
||
4
|
Ponte de equilibriio
|
UNID.
|
1
|
||
5
|
Escada horizontal
|
UNID.
|
1
|
||
6
|
Cavalinhos de mola
|
UNID.
|
4
|
||
7
|
Zanga burrinho ou gangorra
|
UNID.
|
4
|
||
8
|
Vai e vem
|
UNID.
|
1
|
||
9
|
Brinquedo múltiplo contendo 03 torres com telhado de madeira, guarda
corpo vertical, 01 ponte fixa, 01 ponte pênsil, 02 escorregadores, 01
escalada, 01 escada de corda e 01 escada meia lua.
|
UNID.
|
1
|
||
TOTAL (
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
|
Serviços em
conformidade com Especificações Técnicas e Projetos
Valores de
material e mão de obra em Reais (R$)
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE INIDONEIDADE, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2.", ALÍNEA
"b"
A Licitante _ __ __ __ __ __ __
__ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF no. _ __ __ __ __ __ __ __ __ _/_ __-_ __, por
seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo
pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e
no Distrito Federal (Art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Caixa Escolar João Reis de
Souza o art. 97, da Lei nº 8.666/1993).
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO II (A)
TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2015
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO CRC
(Para a
situação prevista no item 3.2, alínea “e” d o Edital)
A
Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n° _ __ __
__ __ _/_ ___-_ _, por seu representante legal abaixo
assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE
FATO QUE INVALIDE O SEU CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, ora
apresentado para fins de habilitação na Tomada de Preços nº ____/_____ –
_______, efetuado pela Caixa Escolar João Reis de Souza.
Ipatinga , xx de xxxxx de 2015
(assinatura do titular ou representante legal da Licitante)
Nome e Função
ANEXO II (B)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO
PARA FINS DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL , SITUAÇÃO PREVISTA
NO ITEM "3.2”, ALÍNEA "a" DO EDITAL
A
Licitante_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrita no CNPJ/MF nº _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , sediada no endereço
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _
__ , Cidade_ _ _ _ _
_ _ _ _ _ , CEP_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por seu representante legal, e para
fins da Tomada de Preços nº 0001 /2015 DECLARA
EXPRESSAMENTE QUE:
Para
os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais
menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos
ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer
trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
(local de data)
(nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO II (C)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME
DA EMPRESA)_________, CNPJ nº ____________, com sede na:
______________________________________________, por intermédio de seu contador,
para os fins da Tomada de Preços nº________/_______, DECLARA expressamente, sob
as penalidades previstas na legislação pátria, que:
1- A empresa está incluída na categoria de microempresa e
empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, estando, portanto, capacitada para auferir do
tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido.
2- Que a empresa __________________________ ou seus
representantes não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei
Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
----------------------------------------
(local
e data)
----------------------------------------------------------------------------------
(nome,
carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional)
---------------------------------------------------------------------------------
(nome, assinatura do
representante legal e número da carteira de identidade)”.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
IRREAJUSTÁVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA E A EMPRESA ______________, DESTINADO À FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
PARQUINHO NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS DE SOUZA CONFORME TERMOS DE
REFERENCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
A CAIXA
ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA, empresa PRIVADA SENS FINS LUCRATIVOS ,
vinculada A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO REIS
DE SOUZA , situado na RUA JOÃO VICENTE DOS SANTOS,
Nº 425, BAIRRO LIMOEIRO, Ipatinga - MG, no município de IPATINGA /MG, neste ato representada
pela sua Presidente seu CPF nº ______________, expedida pela ______________,
CPF nº____________________, e de outro lado, a empresa
_________________________________________, inscrita no
CNPJ do MF sob o nº________________, Inscrição Estadual nº___________,
estabelecida na (rua, av, praça, etc.)__________________________, no município
de _________, doravante designada, simplesmente, Comodatária, neste ato
representada por seu (Gerente, diretor, etc) _________________
Sr._____________________________, portador
da Cédula de
Identidade nº
_______________, expedida pela ___________, inscrito
no CPF sob o nº_____________________, tendo em vista o resultado da Tomada
de Preços 001/2015 , realizada em ___/____/___, resolvem celebrar o
presente
Contrato de
Empreitada por Preço Global, Irreajustável,
a qual se sujeitará as normas constantes do Edital de Licitação, da Lei
nº 8.666, de 21.6.1993, e das seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
A Contratada
se obriga a executar para a Caixa Escolar João
Reis de Souza sob regime de Empreitada por Preço Global,
Irreajustável, prestação
de serviço de instalação de parquinho conforme termos de referencia e
especificações tecnicas e condições dos Anexos do
Edital de Tomada de Preços nº 001/2015 – da CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA.
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este Contrato,
como seus anexos necessários, o Edital, os projetos básico e executivo, as
especificações, as Condições Gerais de Contratos e Serviços e os demais
elementos técnicos, bem com a proposta da Contratada, apresentada na
Tomada de Preços n° 001/2015 – CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA
.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratada
receberá pela execução total da obra objeto deste contrato, o preço certo e
ajustado de R$ __________(_________________________). O pagamento do preço, ora
acertado, será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro
aprovado pela CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE
SOUZA, e de conformidade, ainda, com o estipulado nas
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS E SERVIÇOS.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA : A CAIXA ESCOLAR se obriga a efetuar o
pagamento no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data do
adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas e
aceita pela fiscalização e deferidas
pela Presidente da CAIXA ESCOLAR.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos serão efetuados por meio de conta bancária
indicada pela Contratada.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
A CAIXA ESCOLAR promoverá a retenção, quando for o caso,
de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente Contrato, na forma
da legislação vigente.
SUBCLÁUSULA QUARTA : Valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária
pela variação do IPCA, acrescidos de juro s de mora de 0,5% (cinco décimos por
cento) ao mês, “pro rata die”.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo global para a
execução da obra será de 30 (TRINTA DIAS ) dias..Os prazos serão contados a
partir do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO
O crédito pelo qual
ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da CAIXA
ESCOLAR convênios , Fonte de
recursos ORIUNDO DE CONVÊNIO COM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA
é integralmente responsável pela boa execução da obra nos Termos do Código
Civil Brasileiro e das responsabilidades definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DO
CONTRATO DE SERVIÇOS, item 4.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de o Responsável Técnico pela execução do
objeto deste Contrato sair do quadro permanente da Contratada, esta
obriga-se a substituí-lo por outro profissional com Capacidade Técnica
Profissional equivalente ou superior ao indicado na ocasião da habilitação
conforme requisitos destacados no Edital 0001/2015.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior,
a Contratada comprovará a Capacidade Técnica do profissional, pela
mesma forma comprobatória utilizada por ocasião da habilitação, qual seja a
Certidão de Capacidade Técnica – CAT, emitida em favor do novo profissional, a
ser apresentada tão logo seja efetivada a substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total
ou parcial do
contrato pela Contratada, a CAIXA, garantida defesa prévia,
aplicar-lhe-á as sanções definidas no Edital 0001/2015.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Pela inexecução total
ou parcial do contrato, por parte da Contratada, a CAIXA ESCOLAR JOÃO REIS DE SOUZA poderá rescindi-lo unilateralmente pela
ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados nas CONDIÇÕES GERAIS DOS
CONTRATOS, item 14.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A Contratada reconhece os direitos da Caixa
Escolar em caso de rescisão administrativa, nos termos do Arti go 80
da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A Contratada credenciará
em parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA indicará Técnicos qualificados, para auxiliar a Caixa
Escolar João Reis de Souza para fiscalizar as obras e subsidiar as tomadas de
decisões, avaliando e agindo como agente fiscalizador e avaliador da execução
do objeto contratado, em todas as suas fases e a quem deverão ser encaminhados,
pela Contratada, todos os documentos inerentes à sua operacionalização.Todas
as solicitações da fiscalização e anotações deverão ter ciência da Presidência da Caixa Escolar e sua autorização
formal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para serem dirimidas quaisquer
questões atualmente oriundas do presente Contrato as partes elegem o Foro
da Comarca de Ipatinga/MG.
E, por estarem assim
justo e contratado, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual
teor e forma e para o mesmo efeito de direito, na presença de 2 (duas)
testemunhas presentes ao ato.
Ipatinga/MG,
______ de ________________ de 2015.
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. ______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
1. DAS DEFINIÇÕES
Empreitada por
Preço Global:
Considera-se
Empreitada por Preço Global a que envolve a execução dos serviços conforme
especificações técnicas e termo de referência constante no anexo deste edital,
por preço certo e total, cabendo ao contratado o fornecimento de material,
mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus
dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao
pessoal empregado na obra ou serviço.
Empreitada por
Preço Unitário:
Considera-se Empreitada por Preço
Unitário a que envolve a execução de obras ou serviços de engenharia
específicos, porém ,por preço certo por unidades determinadas, cabendo ao
contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de
terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou
serviço.
Projeto
Básico:
É o conjunto de
elementos técnicos e financeiros necessários e suficientes que permita a
definição do serviço objeto da
licitação, e que possibilite ainda a estimativa de seu custo final e do prazo
de sua execução, inclusive para fins de alocação de recursos orçamentários ou
não (convênio s, contratos, etc.).
Fiscalização:
É o acompanhamento da
execução da obra ou serviço de engenharia pela Caixa Escolar João Reis de Souza.
Caixa Escolar
A Empresa Privada sem
fins Lucrativos vinculada a uma Escola pública Municipal, instituída pela Lei.
, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 01926462/0001-05
Contratada:
É a pessoa
física ou jurídica signatária de contrato com a Caixa Escolar.
Subcontratada:
É a pessoa física ou
jurídica contratada ou empregada pela Contratada para a execução de determinados
serviços ou trabalhos da obra. As empresas contratadas só poderão subcontratar
mediante prévia ciência à Caixa Escolar João Reis de Souza e autorização por
parte desta, dentro dos limites admitidos pela Caixa Escolar através de sua
Presidencia, e com a concordância prévia do Conselho Escolar.
2. DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO:
2.1. São partes integrantes da contratação os seguintes documentos:
a)
o instrumento de contrato entre a Caixa Escolar e a CONTRATADA:
b)
as “Condições Gerais dos Contratos de Serviços;
c)
os projetos, especificações e todas as modificações
autorizadas pela Equipe de Fiscalização com anuência da Presidência da Caixa
Escolar, bem como os projetos executivos, os especiais e os de instalações
aprovadas pelas autoridades competentes;
d)
o Edital e demais documentos do processo licitatório
que tiverem servido de base à contratação;
e)
o Cronograma Físico-Financeiro (CFF) e as Planilhas de
Orçamento;
f)
os registros, atas, e as anotações e observações
feitas no “Diário de Obra”; e
g) as comunicações escritas endereçadas por qualquer das
partes, com comprovação do recebimento pela destinatária.
2.2. As partes manifestam sua integral ciência e concordância acerca do teor
dos documentos da contratação. A finalidade desses documentos é esclarecer e
precisar todos os aspectos necessário para a adequa da execução e conclusão da
obra.
2.3. Poderão ser usados nos documentos da contratação as
palavras e abreviações que tiverem seu uso comercial e técnico amplamente difundido.
3. DA
FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização das obras objeto deste Contrato será
efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente, com
as atribuições a seguir descritas.
3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar local adequado para a
fiscalização da Caixa Escolar no serviço que será executado. No escritório será
mantido pela CONTRATADA o ‘‘DIÁRIO”, onde serão feitos os registros
pertinentes, assinados pela fiscalização e pelo responsável da CONTRATADA.
3.3. A Caixa Escolar exercerá a fiscalização das obras através de Conselheiros,
engenheiros ou arquitetos. A fiscalização poderá ser assessorada por um mestre
de obras, se necessário, contratado para tal efeito. Mesmo quando a obra for
fiscalizada por terceiros, a Caixa Escolar se reserva o direito de exercer diretamente a
fiscalização que entenda necessária.
3.4. As exigências da fiscalização se basearão nos projetos, nas
especificações e nas normas técnicas. A CONTRATADA se compromete a dar à
fiscalização da Caixa Escolar, no cumprimento de suas funções, livre acesso a
todas as dependências das obras, bem como nas inspeções feitas pelo organismo
financiador da obra.
3.5.
À fiscalização fica assegurado o direito de:
- exigir
o cumprimento de todos os itens das especificações e obediência aos
projetos aprovados;
- rejeitar todo e
qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular prazo
para sua retirada da obra;
c.
solicitar
a imediata retirada
da obra de engenheiros, mestres ou quaisquer
operários que não correspondam técnica e
disciplinarmente às suas
exigências, sem prejuízo do
cumprimento dos prazos e condições contratuais; e
d.
sugerir a mais adequada maneira de dar desenvolvimento
à obra, em seus aspectos de execução e gestão administrativ a, sempre que se
evidenciar que a falta de desenvolvimento regular de qualquer ou de várias das
etapas do cronograma pode rá provocar o atraso desnecessário da obra.
4.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos
que venham a ser necessários não só para a licitação e assinatura do Contrato,
como também no decorrer das obras.
4.2. A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução do serviço
contratado nos termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do
Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas, sendo que a presença da
fiscalização da Caixa Escolar ou subcontratação não exclui
essa responsabilidade.
4.6.
Manter a guarda da obra até o seu recebimento
definitivo.
4.7. Entregar à fiscalização da Caixa Escolar, até 5 (cinco) dias após a
assinatura do Contrato, apólice de seguro contra sinistros, no valor
equivalente ao do contrato, cujo período de cobertura deverá ser até o
recebimento definitivo da obra.
4.8. Todo serviço mencionado em qualquer documento que
integre o contrato será executado sob responsabilidade direta da CONTRATADA,
que se responsabilizará pelos riscos e prejuízos assim com o pelas indenizações
que daí decorram, salvo os advindos de caso fortuito ou força maior.
4.9.
Manter a ordem e a
disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução do projeto, pessoal que
não terá com a Caixa Escolar qual quer vinculação, os quais deverão ter
idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que deverão
executar.
4.10.
Responder, de maneira
absoluta e inescusável, pela perfeita técnica do serviço contratado, inclusive
quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de aplicação do material
a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não forem aceitos pela
fiscalização da Caixa Escolar, em decorrência de vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo,
nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Embrapa ou dilatação dos prazos
de execução.
4.11.
A correção, por sua conta, de quaisquer consertos que
porventura de fizerem necessários nas instalações atualmente existentes no
terreno.
4.12.
Atender ao pagamento
das despesas decorrentes de impostos, taxas e encargos relativos à aplicação
das leis trabalhistas, de acidentes de trabalho previdenciárias, fiscais,
comerciais e de seguros, inclusive contra terceiros.
4.13. A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela
indenização, das perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à
Caixa Escolar ou terceiros, por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou
subcontratados, na execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a
condição de litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial
específica.
4.14.
Fazer constar em todas as subcontratações que celebrar
com respeito à execução do serviço contratado, as estipulações necessárias a
assegurar o cumprimento e eficácia das obrigações assumidas neste item.
5.1. Executar os
serviços de acordo com o projeto, e terá os mesmos deveres e responsabilidades
da CONTRATADA relativamente à tarefa cuja execução estiver sob a sua responsabilidade.
6. PRAZOS
6.1.
O prazo de contrato será global para a execução de todos
os serviços e instalações contratados, e será sempre contado em dias
consecutivos.
6.2.
Os prazos serão os seguintes:
6.2.1.
Para início dos serviços, até 05 (cinco) dias a contar
da assinatura do Contrato.
6.2.2.
Para execução, o prazo descrito na Cláusula Quinta do
Contrato.
6.2.3.
Para vistoria e pronunciamento pela Comissã o de
Recebimento até15 (quinze) dias após haver a CONTRATADA dirigido à fiscalização
comunicação, confirmada pela fiscalização, de que a obra encontra-se pronta
para ser recebida.
6.2.4. Para recebimento definitivo, até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura do Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra.
7. PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
A
critério da Caixa Escolar, o prazo de execução da obra poderá ser prorrogado,
desde que a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, no prazo de até 15
(quinze) dias após o evento, justificando-o devidamente, quando ocorrer algum
dos motivos a seguir:
7.1. Alteração do projeto ou das especificações, de
terminada pela Caixa Escolar, que implique em atraso na execução da obra;
7.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do
ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Caixa Escolar;
7.3. Aumento das quantidades de serviços, inicialmente
previstas, observando o limite fixado no subitem 12.2;
7.4. Omissão ou retardamento de providências por parte da Caixa
Escolar, resultando, em conseqüência, impedimento ou atraso na execução do Contrato.
7.5. Impedimento na execução do Contrato em decorrência de fatos ou ação
de terceiros, desde que reconhecido e aceito pela Caixa
Escolar em documentos contemporâneos à sua ocorrência, e
7.6. Superveniência de caso fortuito ou força maior, que altere
fundamentalmente as condições de execução do Contrato.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO:
Concluído o serviço, conforme previsto no Contrato e
seus anexos, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o fato à Caixa Escolar para
que sejam tomadas as providências necessárias ao seu recebimento provisório.
Este recebimento será feito por Comissão especialmente nomeada pelo Presidente
da Caixa Escolar, conforme normas da Caixa Escolar, dentro de 15 dias contados
da comunicação.
8.2. Vistoriada a obra e constatado que os serviços foram
executados em conformidade com os projetos, especificações e condições
estabelecidas, será lavrado um Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da
Obra em 05 (cinco) vias de igual teor, sem rasuras ou emendas, o qual será
assinado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão.
8.3.
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO
a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO referido no subitem anterior.
Neste prazo inclui-se o período de observações, desde que tenham sido atendidas
todas as reclamações porventura feitas pela fiscalização da Caixa Escolar,
referentes a defeitos ou imperfeições em quaisquer itens do serviço executado.
b) Deverão, ainda, estar solucionadas e eventuais
reclamações quanto à falta de pagamento dos encargos sociais, impostos,
operários, fornecedores de materiais ou prestadores de serviços empregados na
edificação; e
c) O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” será lavrado em 05
(cinco) vias de igual teor e assinado pela CONTRATADA, e pela Caixa Escolar, no
qual deverá constar declaração expressa que o prazo previsto no Artigo 618 do
Código Civil Brasileiro será contado a partir da data de sua assinatura.
8.4. No interesse da Caixa Escolar e havendo concordância formal da
CONTRATADA, poderá efetuar-se a ocupação total ou parcial dos prédios antes do
recebimento provisório. Após decorrido o prazo contratual de execução da obra.
9. PREÇO
O preço global da obra será regido pelas seguintes disposições:
9.1. Estão incluídas no preço as despesas relativas às
ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e
telefone, as quais deverão ser providenciadas, em tempo hábil, pela CONTRATADA
, nos casos em que a natureza da obra exigir;
9.2. O preço global poderá oscilar na forma do
estipulado no subitem 12.2 destas Condições Gerais.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. Pagamentos Ordinários e Extraordinários:
O pagamento do preço global dos serviços será efetuado
pela Caixa Escolar em uma única parcela, quando todo o serviço contratado
estiver efetivamente concluído, conforme estabelecido no Cronograma
Físico-Financeiro proposto, o qual, uma vez aprovado, passará a integrar o
Contrato.
11.2. Os pagamentos de serviços extraordinários resultantes
de modificações previamente autorizadas, por escrito, pela Caixa Escolar serão
processados em separado, mediante faturas apresentadas à fiscalização da Caixa
Escolar e autorizados pela Presidência;
11.3. Cada fatura deverá ser discriminativa, conforme itens
da proposta, detalhando as etapas e o percentual de serviços correspondente;
11.4.
Nenhum pagamento
isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em
aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente;
11.5. A CONTRATADA só poderá efetuar faturamento mensal,
acumulando etapas já concluídas;
11.6.
Os pagamentos serão feitos por depósito em conta e banco
indicados pela CONTRATADA. O referido depósito produzirá os efeitos jurídicos
de quitação da prestação devida;
11.8.
Os faturamentos serão compostos dos seguintes
documentos:
a)
Nota Fiscal com 03 (três) vias;
b)
Fatura Discriminativa, com 03 (três) vias.
Os documentos que
compõem o faturamento serão enviados aos técnicos para conferência e
posteriormente ao Presidente do Caixa Escolar .
11.9. O pagamento da
parcela única será liberado pela fiscalização uma vez concluídas todas as
etapas de serviços previstas no Contrato e seus anexos e uma vez comprovado o
pagamento das despesas decorrentes de taxas, impostos e encargos relativos à
expedição de licenças, alvarás de construção, cartas de “habite-se” e demais
encargos pertinentes as espécies dos serviços contratados.
12. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Os Contratos poderão ser alterados nas seguintes condições:
I.
Unilateralmente pela Caixa Escolar;
a) quando houver alterações ou modificações nos projetos
ou nas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)
quando necessária a modificação do valor contratual em
decorrência de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, de acordo
ainda com os limites fixados nestas Condições Gerais.
II.
Por acordo das partes contratantes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução,
em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originais;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento,
por imposição de fatores ou circunstâncias supervenientes, porém mantido o
valor inicial do Contrato.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fiz erem necessárias
na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato para inclusão
de novos itens. Todo acréscimo ou supressão deverá ser contratado mediante
Termo Aditivo, mas prevalecerão, para cálculo de preço, os valores da proposta
inicial, que só poderão ser reajustados na forma do estipulado no item 10 e
desde que o reajuste tenha sido admitido no Contrato. No caso de acréscimos,
cujos preços unitários não foram previstos no Contrato inicial, serão os mesmos
fixados mediante acordo, respeitando os limites acima fixados.
Os acréscimos previstos neste item só podem referir-se à mesma obra e serviços
originalmente contratados, devendo corresponder a aspectos que não tenham sido
inicialmente previstos, mas não podendo nunca importar em obra nova.
12.3. No caso de supressão de itens, se a CONTRATADA
comprovar documentadamente, inclusive atestado pela fiscalização da Caixa
Escolar, já ter adquirido e posto no canteiro materiais não mais necessários, esses materiais
deverão ser pagos pelos seus custos
de aquisição, regularmente comprovados, passando
a pertencer à Caixa Escolar.
13. DAS
PENALIDADES
13.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor
global da obra, por dia de atraso injustificado no início da execução dos
trabalhos.
13.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor
total da etapa ou serviço, por dia que exceder o prazo para a conclusão de cada
um dos prazos parciais da mesma etapa, conforme previsto no Cronograma
Físico-Financeiro da obra, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa ficará compreendida na penalidade por
inobservância do prazo global.
13.3.
Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor
global da obra, por dia que exceder o prazo contratual para a conclusão da
obra.
13.4.
A multa de mora não impede que a Caixa Escolar rescinda unilateralmente o Contrato e aplique
as demais sanções previstas nestas Condições Gerais, inclusive cumulativamente.
13.5.
As sanções acima estabelecidas serão entendidas como
independentes e cumulativas e serão impostas administrativamente pela
Presidencia da Caixa Escolar.
13.6. A multa rescisória aplicada por descumprimento do
prazo global de que trata o item seguinte, será deduzida do pagamento da última
parcela ou da garantia instituída nestas Condições Gerais e as multas aplicadas
por infrações de prazos parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das
prestações a que correspondem.
13.7. Multa rescisória compensatória correspondentea [1% à
30%] do valor global do Contrato e seus eventuais aditivos, devidamente
corrigidos, na hipótese de rescisão administrativa do Contrato, e de acordo co
m o percentual definitivo a ser arbitrado pela autoridade competente da Caixa
Escolar, obedecido o limite acima, nos casos previstos por culpa exclusiva da
CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal decorrente do
disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
13.8.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Caixa
Escolar poderá, garantida defesa prévia à CONTRATADA, aplicar-lhe as
seguintes sanções.
a)
Advertência por escrito, lançada no “Diário ”.
b)
Multas, nos valores e formas previstos nestas
Condições Gerais.
c)
Suspensão de participação em licitações e impedi mento
de contratar com as Caixas Escolares
Municpais , por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Caixa
Escolar pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de sanção aplicada com
base na alínea anterior; e Execução das garantias prestadas.
13.8.1.Se a multa aplicada for superior ao valor das
garantias prestadas, além da perda destas, responderá a CONTRATADA pela
diferença que poderá ser descontada dos pagamentos devidos ou judicialmente
cobrada.
18.6.
A Caixa Escolar , sem prejuízo das sanções aplicadas,
poderá recorrer às garantias, reter créditos, promover cobrança judicial ou
extrajudicial, a fim de resguardar-se das perdas e danos que tiver sofrido por
culpa da CONTRATADA.
18.7.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “ c”, “d” e
“e” do subitem 13.8 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas
pecuniárias, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, da abertura de vista do processo respectivo.
18.8.
O valor resultante
das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais do Cronograma
Físico-Financeiro (CFF) será devolvido, sem acréscimo de juros e correção monetária,
por ocasião da recuperação dos atrasos verificados, se houver. As multas
previstas por atraso no início da obra não se incluem no estipulado acima, não
sendo devolvidas em nenhuma hipótese.
18.9. As sanções administrativas previstas nas alíneas “c” e
“d” do subitem 13.8 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão do
Contrato regido por estas Condições Gerais:
1- tenha sofrido
condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
2- tenha praticado atos ilícitos visando frustar os
objetivos da licitação; e
3- demonstre não possuir idoneidade para contratar com
a Caixa Escolar João Reis de Souza, em virtude de atos ilícitos praticados
anteriormente a esta licitação ou ao contrato que lhe decorrer.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS
14.1. A inexecução
total ou parcial do Contrato implicará na sua rescisão unilateral
(administrativa), com as consequências p revistas nestas Condições Gerais, nos
seguintes casos:
14.1.1.
Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas
contratuais, projetos especificações e prazos.
14.1.2.
Atraso injustificado do início da obra e/ou lentidão
no seu cumprimento, levando a Caixa Escolar a presumir a não conclusão da
mesma nos prazos estipulados.
14.1.3. Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 3 (três)
dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada
e aceita pela Caixa Escolar.
14.1.4. Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou
total da obra ou do Contrato, sem a permissão e prévia aprovação da Caixa
Escolar bem como toda fusão, cisão ou incorporação que possam a fetar a boa
execução do Contrato.
14.1.5. Desatendimento das determinações regulares da
fiscalização da Caixa Escolar assim como
à de seus superiores.
14.1.6.
Cometimento reiterado da faltas na execução do serviço,
devidamente anotadas no “Diário” pela fisca lização.
14.1.7. Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA, ou
insolvência de qualquer de seus sócios gerentes ou diretores.
14.1.8. O protesto de títulos ou a emissão contumaz de cheques
sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência financeira.
14.1.9.
Utilização da caução
ou Contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa
autorização da Caixa Escolar.
14.1.10. Quando as multas, por descumprimento de prazo,
atingirem a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato.
14.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade que, a
juízo da Caixa Escolar, prejudique a execução do Contrato; e
14.1.12. Razões e interesse do Serviço Público.
14.1.13.
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.
14.2. A rescisão administrativa do Contrato, na forma
e condições previstas no subitem 14.1, acarretará as seguintes conseqüências ,
sem prejuízo das demais sanções previstas nestas Condições Gerais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no Estado ou
local em que se encontrar, por ato próprio da Caixa Escolar;
b) execução da garantia contratual, para ressarcimento da
Caixa Escolar e pagamentos dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
e
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o
limite dos prejuízos causados à Embrapa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fornecimento de dados técnicos:
A CONTRATADA se
obriga a fornecer à Caixa Escolar os dados técnicos que esta achar de seu
interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando
solicitadas.
15.2. Outros serviços no local:
Após decorrido o prazo contratual a Caixa Escolar se reserva o direito
de contratar, no mesmo local com outras empresas a execução de serviços
distintos daqueles previstos no Contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá
opor quaisquer dificuldades à introdução de materiais na área ou à execução de
serviços. A CONTRATADA exonerará a Caixa Escolar de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos
que lhe sejam causados por terceiros.
15.3. No caso de ocorrência da contratação prevista no subitem anterior, a
CONTRATADA, desde que a Caixa Escolar o solicite, se obriga a construir tapume
de modo a se atingir a perfeita separação física e delimitação de seu canteiro
de obras.
15.4.
Utilização de Etapas:
Poderá a Caixa
Escolar se for de seu interesse e desde que não decorra prejuízo para os serviços em andamento, aceitar, provisoriamente, para
utilização imediata, quaisquer etapas, serviços, áreas ou instalações da obra,
nos termos contratados.
Esta aceitação não implica na suspensão ou limitação
do conteúdo de qualquer cláusula contratual.
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Discriminação
orçamentária
Consta dos itens principais para
elaboração de orçamentos, e envolve uma relação de todos os serviços a serem
executados.
1.1. Em função das características do objeto executado,
poderão ser suprimidos itens, cujos serviços não serão necessários, ou
acrescentados subitens, em desdobramento dos itens principais.
1.2.
A numeração dos 'itens, do orçamento deverá se rigidamente
obedecida, suprimindo-se o item que porventura não se enquadra r dentro dos
serviços necessários.
ANEXO VI
TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2015
MODELO DE
CORRESPONDÊNCIA PARA ABERTURA DE CONTA POUPANÇA
Ipatinga /MG, _____ de ____________________de 2014.
AO BANCO DO BRASIL S/A ( ou banco oficial)
Agência
N E S T A
Prezados Senhores,
Autorizamos
a V.Sªs efetuarem a abertura de uma conta de poupança, vinculada à CAUÇÃO EM
DINHEIRO, em nome da empresa
____________ ______________________, cujos depósitos
serão por ela providenciados, conforme subitem 15.1, do respectivo edital,
tendo em vista o resultado do procedimento licitatório sob a modalidade de
Tomada de Preços Nº0001/2015 – Caixa
Escolar João Reis de Souza , recentemente realizado, cuja movimentação
observará, no que couber, às disposições do Decreto-Lei nº 1.737, de
10/12/1979.
Outrossim,
informamos que o levantamento das importâncias depositadas por parte da
licitante depositante, só poderá ser liberado mediante autorização expressa da Caixa
Escolar João Reis de Souza , ao final do respectivo Contrato.
Por outro lado, lembramos que, se
necessário, a Caixa Escolar poderá
utilizar parte daqueles recursos financeiros para saldar possíveis débitos da
licitante para com a mesma, ocasião em que será emi tida correspondência
específica para esse desiderato.
Finalmente, lembramos que o
parágrafo 4º do artigo 56, Lei 8.666 de 21/6/1993, estabelece que a caução em
dinheiro será devolvida, após a execução do Contrato, atualizada monetariamente
e por esse motivo achamos melhor instituir essa sistemática de depósito
daqueles recursos financeiros.
Atenciosamente,
ANEXO VII
TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2014
MODELO DE
CORRESPONDÊNCIA PARA DÉBITO DE VALORES DA
CONTA POUPANÇA
Carta nº ___/_____
Ipatinga /MG, _____ de ________________de 2014.
AO
BANCO DO BRASIL S/A
Agência Nº
Prezados Senhores,
Solicitamos os préstimos de V.Sªs no sentido de detrminar
o débito da quantia de R$ ______________ (___________________________), na
conta poupança nº _______________, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, depositada
nessa agência, haja vista que a titular da conta infringiu dispositivos do
Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a
Caixa Escolar João Reis de Souza e a ________________________________.
Atenciosamente,
ANEXO VIII
TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2015
MODELO DE
CORRESPONDÊNCIA PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES CAUCIONADOS NA CONTA POUPANÇA
Carta nº ___/_____
Ipatinga /MG, _____ de ____________________de 2014.
AO
BANCO DO BRASIL S/A
Agência
N E S T A
Prezados Senhores,
Tendo em vista o
término do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado
entre a empresa __ _____________________ e a
Caixa Escolar João Reis de Souza ,
vimos por intermédio desta, AUTORIZAR V.Sªs a efetuar a liberação dos valores
constantes da conta poupança nº ____________, vinculada à caução, pelo saldo
atualizado, considerando-se que a empresa supra cumpriu integralmente suas
obrigações contratuais.
Atenciosamente
ANEXO IX
TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2015
DIRETRIZES CONTRATUAIS
EM QUESTÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A LICITANTE VENCEDORA, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO
DEVERÁ:
1) Disponibilizar com uma antecedência mínima de 3 (três)
dias, em relação à data de início dos serviços, todo o EPI que irá utilizar,
para a verificação e fiscalização da Caixa Escolar.
2) Fornecer gratuitamente aos seus empregados os
equipamentos de proteção individual, exigida pela norma regulamentar específica
aprovada pela Portaria 3.214/74, do Ministério do Trabalho e Emprego ou a que
vier substitui-la.
3) Em caso de acidente do trabalho com ou sem
afastamento, a Contratada deverá encaminhar imediatamente, à Caixa Escolar, o
formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho e posteriormente o respectivo
relatório.
4)
Apresentar para a aprovação da Caixa Escolar antes do
início dos serviços, um plano de segurança que deverá descrever como pretende
organizar e conduzir seus serviços, de modo a atender as suas
responsabilidades. Na elaboração deste plano, a Contratada deverá respeitar as
normas vigentes em matéria de segurança do trabalho e abordar, no mínimo, os
seguintes aspectos:
a)
política da contratada, para Segurança, Higiene e
Saúde
b)
estrutura organizacional
c)
atribuições e responsabilidades
d) organização dos serviços especializados em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho-SESMT
e)
programa de treinamento e conscientização (admissional
e específico)
f)
plano de atuação da CIPA, mapa de risco e telefone de
emergência
g)
programa de inspeções de segurança e saúde
h) plano para emergências médicas e primeiros socorros,
incluindo hipóteses acidentais e procedimento para atendimento e transporte de
acidentados
i)
procedimentos de higiene do trabalho
j)
controle de entrega e utilização de EPI
k) programa para atendimento às Normas Regulamentadoras
do Ministério do Trabalho e Emprego (PCMAT, PPR E PCMSO)
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